BEBER CALÇADOS E CONFECÇOES LTDA., com
sede na Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 88 Centro, Jaraguá do
Sul/SC, inscrita no CNPJ sob n. 79.520.938/0001-92,
ora representada pelo seu sócio Arno Beber, mantém desde o mês
de agosto de 2007, seu programa denominado Cartão Fidelidade Beber,
com objetivo de premiar os clientes portadores do Cartão, doravante
denominados associados.
Para participar do programa, o participante toma conhecimento deste
regulamento, recebe seu cartao de fidelidade e a partir do momento que
o utilizá-lo estará pontuando e aderindo as regras aqui descritas.
Denomina-se Rede de Lojas Beber Calçados e Esportes as lojas abaixo
descritas, sendo que todas aderem ao presente regulamento:
- BEBER CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA, Nome Fantasia:
Beber Calçados e Esportes, situada na Av. Marechal Deodoro da Fonseca,
88, Centro,
Jaraguá do Sul/SC, inscrita no CNPJ sob n. 79.520.938/0001-92;
- BEBER COMÉRCIO DE CALÇADOS JARAGUÁ LTDA EPP, Nome
Fantasia: Beber Calçados e Esportes, situada na Av. Marechal Deodoro
da Fonseca,
890, Centro, Jaraguá
do Sul/SC, inscrita no CNPJ sob n. 8.957.674/0001-90;
- BEBER COMÉRCIO DE CALÇADOS SAO BENTO LTDA EPP, Nome
Fantasia: Beber Calçados e Esportes, situada na Av. Argolo, 17, Centro,
Sao Bento Do Sul/SC, inscrita
no CNPJ sob n. 08.964.076/0001-49;
- BEBER COMÉRCIO DE CALÇADOS JOINVILLE I LTDA EPP,
Nome Fantasia: Beber Calçados e Esportes, situada na Rua Dr. Joao
Colin, 178,
Centro, Joinville/SC,
inscrita
no CNPJ sob n. CNPJ 08.945.902/0001-02;
- BEBER COMÉRCIO DE CALÇADOS JOINVILLE II LTDA EPP,
Nome Fantasia: Beber Calçados e Esportes, situada na Rua Nove de
Março, 485, Centro, Joinville/SC,
inscrita
no CNPJ sob n. 08.945.871/0001-90;
- BEBER COMÉRCIO DE CALÇADOS GUARAMIRIM LTDA EPP,
Nome Fantasia: Beber Calçados e Esportes, situada na Rua 28 De
Agosto, 1950,
Centro, Guaramirim/SC,
inscrita
no CNPJ sob n. 08.945.973/0001-05;
- BEBER COMÉRCIO DE CALÇADOS FASHION LTDA EPP,
Nome Fantasia: Beber Calçados e Esportes, situada na Av. Getulio
Vargas,
268, Sala 122/123/124, Térreo
Shopping Breithaupt, Jaraguá do Sul/SC, inscrita no CNPJ sob
n. 08.957.682/0001-37.
CONDIÇOES GERAIS:
Podem ser portadores associados do Cartão Fidelidade Beber,
todas as pessoas físicas e maiores de 18 anos.
Cada participante poderá ser titular/associado de um único cartão.
Podem aderir ainda os menores que se enquadrarem em uma das seguintes
categorias: emancipados, os casados, os estabelecidos comercialmente com
economia própria e os que exercerem emprego público efetivo, nos termos
da Lei 10.406 de 10/01/2002.
Nenhuma compra é necessária para associar-se ao Programa Cartão Fidelidade
Beber.
Para adquirir o cartao, o cliente precisará preencher um formulário
com seus dados pessoais completos (nome completo, endereço etc. -
os quais serao protegidos nos termos da política de privacidade)
e trocá-lo por
seu cartão numerado e único, o qual poderá ser entregue pessoalmente,
no próprio estabelecimento, ou via postal no endereço mencionado
pelo cliente.
Os dados fornecidos pelo cliente apenas serão alterados mediante
sua solicitação. Tais alterações devem ser solicitadas por escrito
em alguma das lojas da Rede Beber Calçados e Esportes, através de
preenchimento de
formulário próprio.
O Associado que desejar cancelar sua inscrição no programa, deverá
solicitá-la pessoalmente na loja onde retirou seu cartão. Nesse caso,
os pontos poderão ser utilizados por um período máximo de 30 (trinta)
dias. Depois deste período, todos os pontos acumulados perderão sua
validade e a inscrição será considerada cancelada.
O uso fraudulento do Cartão Fidelidade Beber, em desacordo com este
regulamento ou falecimento do associado, determinará o cancelamento
da inscrição no programa com a perda dos pontos acumulados.
A Rede de Lojas Beber Calçados e Esportes reserva-se o direito de
encerrar o Programa Cartão Fidelidade Beber a qualquer tempo, imotivadamente,
bem como alterar, limitar, modificar ou adicionar regras, termos
e condições, sem qualquer prévio aviso aos clientes. Estas mudanças
podem incluir o
tempo de utilização do cartão, adição e/ou exclusão de brindes, alteração
da taxa de conversão do valor em Reais para Pontos Fidelidade Beber,
dentre outras. Em qualquer hipótese não será devida nenhuma indenização
ao cliente
em decorrencia do encerramento. As compras feitas após o encerramento
do programa nao gerarão pontos.
Este regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo, sem aviso
prévio, a exclusivo critério da Rede de Lojas Beber Calçados e Esportes.
As eventuais modificações serão oportunamente informadas aos clientes,
inclusive através de meio eletrônico.
No caso de perda ou roubo do Cartão Fidelidade Beber o Associado
deverá informar imediatamente a loja.
PONTUAÇAO:
A cada R$ 1,00 (um real) em compras no Cartao Beber Fidelidade, em
qualquer loja da Rede Beber Calçados e Esportes, o Associado terá direito
a 1 (um) ponto.
Os pontos poderão ser creditados no mesmo dia, podendo ocorrer, entretanto,
atrasos decorrentes de problemas operaçao, como conexão internet,
com computadores e servidores de rede. Estes atrasos não invalidam
o programa e não geram
nenhuma espécie de indenização.
Quando efetuada compra dentro das lojas da Rede Beber Calçados e
Esportes sem o Cartão Fidelidade, o cliente obrigatoriamente, no
mesmo momento da compra, deverá informar o número de seu cartão e
apresentar documento de identidade para respectivo cômputo. A não
solicitaçao dos pontos no momento da compra implicará sua perda,
nao sendo admitida
solicitação
posterior.
O Associado poderá verificar seu número de pontos em qualquer loja
da Rede Beber Calçados e Esportes, mediante a apresentação do Cartão
Fidelidade Beber e do documento de identidade.
No caso de pagamento com cheques, os pontos serao creditados na hora
da compra, porém, serão imediatamente debitados caso o título de
crédito não possua a efetiva e correspondente provisão de fundos,
bem como no caso de devolução de mercadorias.
Os pontos acumulados pelo associado são pessoais, e sem valor monetário,
sendo estes de propriedade da loja e representam somente um direito
de troca ao Associado. A utilização dos pontos deverá obedecer ao
disposto neste regulamento.
O uso fraudulento do Cartao Beber ou em desacordo com este regulamento,
determinará o seu cancelamento no programa e a perda dos pontos acumulados,
independentemente da adoção das medidas legais cabíveis para o ressarcimento
de todos e quaisquer danos sofridos pela Rede de lojas Beber Calçados
e Esportes.
No caso de perda ou roubo do cartão, o cliente deverá informar imediatamente
a loja onde retirou o cartão para que seus pontos sejam bloqueados
O cancelamento do cartão de fidelidade, ainda que de forma imotivada
(pela loja), nao gerará ao cliente qualquer tipo de indenização,
sendo certo que o cartão concedido constitui-se em mera liberalidade.
A Rede de Lojas Beber Calçados e Esportes reserva-se o direito de
descontinuar o Cartão Fidelidade eliminando toda pontuação de seu
cliente se os mesmos ou em parte forem adquiridos por meios fraudulentos,
erro
na entrada de dados, roubo ou qualquer outro meio que não o oficial
do Programa Cartão Fidelidade Beber.
A Rede de lojas Beber Calçados e Confecções reserva-se o direito
de debitar, sem a anuencia do respectivo titular, todos e quaisquer
pontos do Cartão Fidelidade creditados indevidamente (em razão de
duplicidade, erro, dolo etc.).
Os pontos não podem ser cedidos, trocados por dinheiro ou comercializados
sob qualquer forma, sendo esta prática considerada fraudulenta, provocando
o imediato cancelamento da inscrição no programa e a perda de todos
os pontos acumulados.
Os pontos acumulados sao pessoais e intransferíveis, não negociáveis
e sem valor monetário; e representam somente um direito de troca
do cliente, que deverá obedecer ao disposto neste regulamento.
RESGATE DOS PONTOS:
Todas as operações de resgate de pontos somente serão efetuadas
mediante a apresentação do Cartão Fidelidade Beber do titular,
acompanhado de documento
de identificação.
O resgate de pontos nao será permitido para aqueles clientes que
tenham problemas de inadimplencia perante as lojas da rede. Neste
caso, os pontos ficarão bloqueados até que a situaãao seja regularizada.
Em nenhum momento os pontos poderão ser trocados por dinheiro, ou
gerarão quaisquer indenizações. Terminado o programa, todo e qualquer
crédito de pontos do Programa Cartao Fidelidade Beber perderá automaticamente
a
validade e nao ensejarão qualquer tipo de indenização.
Ao acumular pontos, o titular do cartão receberá na próxima compra
um desconto sobre o valor da mesma, de acordo com a tabela abaixo:
· 500 pontos - 5 % desconto
· 1.000 pontos - 10% desconto
Após atingir o patamar de pontos correspondente a um nível
de desconto, o cliente usufrui sempre de desconto nas compras subseqüentes,
sendo que
os pontos não são cumulativos.
Caso o cliente alcance mais de 1.000 pontos o máximo de desconto a obter
na próxima compra será de 10 % (dez porcento).
Quando da troca dos pontos por desconto, os mesmos serão
debitados, ou seja, o cliente perderá automaticamente os pontos
utilizados (500 ou 1000),
ficando somente com a pontuação excedente.
Os pontos atribuídos quando de uma compra perdem a sua
validade após 2 anos a contar da data da compra, ficando então
indisponíveis para o cálculo
dos patamares de desconto e obtenção de outros benefícios.
DISPOSIÇOES FINAIS:
Os funcionários da Rede de Lojas Beber Calçados e Esportes e
seus dependentes diretos, poderão acumular pontos desde que cumpridas
as normas
desse regulamento.
O Associado deverá informar a loja onde retirou seu cartão sobre
qualquer alteração cadastral (como telefone, endereço, etc.), sendo
este totalmente responsável pela veracidade das informações.
É condição essencial de participação no programa, o acatamento
das condições deste regulamento.
Este regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo, sem aviso
prévio, a exclusivo critério da Rede de Lojas Beber Calçados e
Esportes.
Os casos omissos não previstos neste regulamento serão tratados
pela Rede de Lojas Beber Calçados e Esportes.
Este Regulamento terá vigencia a partir do mes de agosto de 2007,
por prazo indeterminado.
Fica eleito o Foro da Comarca de Jaraguá do Sul/SC para dirimir
qualquer questão decorrente do presente regulamento.