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REGULAMENTO CLUBE DE VANTAGENS BEBER

CARTÃO FIDELIDADE BEBER

BEBER CALÇADOS E CONFECÇOES LTDA., com sede na Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 88 Centro, Jaraguá do Sul/SC, inscrita no CNPJ sob n. 79.520.938/0001-92, ora representada pelo seu sócio Arno Beber, mantém desde o mês de agosto de 2007, seu programa denominado Cartão Fidelidade Beber, com objetivo de premiar os clientes portadores do Cartão, doravante denominados associados.
Para participar do programa, o participante toma conhecimento deste regulamento, recebe seu cartao de fidelidade e a partir do momento que o utilizá-lo estará pontuando e aderindo as regras aqui descritas.
Denomina-se Rede de Lojas Beber Calçados e Esportes as lojas abaixo descritas, sendo que todas aderem ao presente regulamento:


- BEBER CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA, Nome Fantasia: Beber Calçados e Esportes, situada na Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 88, Centro, Jaraguá do Sul/SC, inscrita no CNPJ sob n. 79.520.938/0001-92;


- BEBER COMÉRCIO DE CALÇADOS JARAGUÁ LTDA EPP, Nome Fantasia: Beber Calçados e Esportes, situada na Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 890, Centro, Jaraguá do Sul/SC, inscrita no CNPJ sob n. 8.957.674/0001-90;


- BEBER COMÉRCIO DE CALÇADOS SAO BENTO LTDA EPP, Nome Fantasia: Beber Calçados e Esportes, situada na Av. Argolo, 17, Centro, Sao Bento Do Sul/SC, inscrita no CNPJ sob n. 08.964.076/0001-49;


- BEBER COMÉRCIO DE CALÇADOS JOINVILLE I LTDA EPP, Nome Fantasia: Beber Calçados e Esportes, situada na Rua Dr. Joao Colin, 178, Centro, Joinville/SC, inscrita no CNPJ sob n. CNPJ 08.945.902/0001-02;


- BEBER COMÉRCIO DE CALÇADOS JOINVILLE II LTDA EPP, Nome Fantasia: Beber Calçados e Esportes, situada na Rua Nove de Março, 485, Centro, Joinville/SC, inscrita no CNPJ sob n. 08.945.871/0001-90;


- BEBER COMÉRCIO DE CALÇADOS GUARAMIRIM LTDA EPP, Nome Fantasia: Beber Calçados e Esportes, situada na Rua 28 De Agosto, 1950, Centro, Guaramirim/SC, inscrita no CNPJ sob n. 08.945.973/0001-05;


- BEBER COMÉRCIO DE CALÇADOS FASHION LTDA EPP, Nome Fantasia: Beber Calçados e Esportes, situada na Av. Getulio Vargas, 268, Sala 122/123/124, Térreo Shopping Breithaupt, Jaraguá do Sul/SC, inscrita no CNPJ sob n. 08.957.682/0001-37.

 

CONDIÇOES GERAIS:

Podem ser portadores associados do Cartão Fidelidade Beber, todas as pessoas físicas e maiores de 18 anos.
Cada participante poderá ser titular/associado de um único cartão.
Podem aderir ainda os menores que se enquadrarem em uma das seguintes categorias: emancipados, os casados, os estabelecidos comercialmente com economia própria e os que exercerem emprego público efetivo, nos termos da Lei 10.406 de 10/01/2002.
Nenhuma compra é necessária para associar-se ao Programa Cartão Fidelidade Beber.
Para adquirir o cartao, o cliente precisará preencher um formulário com seus dados pessoais completos (nome completo, endereço etc. - os quais serao protegidos nos termos da política de privacidade) e trocá-lo por seu cartão numerado e único, o qual poderá ser entregue pessoalmente, no próprio estabelecimento, ou via postal no endereço mencionado pelo cliente.
Os dados fornecidos pelo cliente apenas serão alterados mediante sua solicitação. Tais alterações devem ser solicitadas por escrito em alguma das lojas da Rede Beber Calçados e Esportes, através de preenchimento de formulário próprio.
O Associado que desejar cancelar sua inscrição no programa, deverá solicitá-la pessoalmente na loja onde retirou seu cartão. Nesse caso, os pontos poderão ser utilizados por um período máximo de 30 (trinta) dias. Depois deste período, todos os pontos acumulados perderão sua validade e a inscrição será considerada cancelada.
O uso fraudulento do Cartão Fidelidade Beber, em desacordo com este regulamento ou falecimento do associado, determinará o cancelamento da inscrição no programa com a perda dos pontos acumulados.
A Rede de Lojas Beber Calçados e Esportes reserva-se o direito de encerrar o Programa Cartão Fidelidade Beber a qualquer tempo, imotivadamente, bem como alterar, limitar, modificar ou adicionar regras, termos e condições, sem qualquer prévio aviso aos clientes. Estas mudanças podem incluir o tempo de utilização do cartão, adição e/ou exclusão de brindes, alteração da taxa de conversão do valor em Reais para Pontos Fidelidade Beber, dentre outras. Em qualquer hipótese não será devida nenhuma indenização ao cliente em decorrencia do encerramento. As compras feitas após o encerramento do programa nao gerarão pontos.
Este regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo, sem aviso prévio, a exclusivo critério da Rede de Lojas Beber Calçados e Esportes. As eventuais modificações serão oportunamente informadas aos clientes, inclusive através de meio eletrônico.
No caso de perda ou roubo do Cartão Fidelidade Beber o Associado deverá informar imediatamente a loja.

 

PONTUAÇAO:


A cada R$ 1,00 (um real) em compras no Cartao Beber Fidelidade, em qualquer loja da Rede Beber Calçados e Esportes, o Associado terá direito a 1 (um) ponto.
Os pontos poderão ser creditados no mesmo dia, podendo ocorrer, entretanto, atrasos decorrentes de problemas operaçao, como conexão internet, com computadores e servidores de rede. Estes atrasos não invalidam o programa e não geram nenhuma espécie de indenização.
Quando efetuada compra dentro das lojas da Rede Beber Calçados e Esportes sem o Cartão Fidelidade, o cliente obrigatoriamente, no mesmo momento da compra, deverá informar o número de seu cartão e apresentar documento de identidade para respectivo cômputo. A não solicitaçao dos pontos no momento da compra implicará sua perda, nao sendo admitida solicitação posterior.
O Associado poderá verificar seu número de pontos em qualquer loja da Rede Beber Calçados e Esportes, mediante a apresentação do Cartão Fidelidade Beber e do documento de identidade.
No caso de pagamento com cheques, os pontos serao creditados na hora da compra, porém, serão imediatamente debitados caso o título de crédito não possua a efetiva e correspondente provisão de fundos, bem como no caso de devolução de mercadorias.
Os pontos acumulados pelo associado são pessoais, e sem valor monetário, sendo estes de propriedade da loja e representam somente um direito de troca ao Associado. A utilização dos pontos deverá obedecer ao disposto neste regulamento.
O uso fraudulento do Cartao Beber ou em desacordo com este regulamento, determinará o seu cancelamento no programa e a perda dos pontos acumulados, independentemente da adoção das medidas legais cabíveis para o ressarcimento de todos e quaisquer danos sofridos pela Rede de lojas Beber Calçados e Esportes.
No caso de perda ou roubo do cartão, o cliente deverá informar imediatamente a loja onde retirou o cartão para que seus pontos sejam bloqueados
O cancelamento do cartão de fidelidade, ainda que de forma imotivada (pela loja), nao gerará ao cliente qualquer tipo de indenização, sendo certo que o cartão concedido constitui-se em mera liberalidade.
A Rede de Lojas Beber Calçados e Esportes reserva-se o direito de descontinuar o Cartão Fidelidade eliminando toda pontuação de seu cliente se os mesmos ou em parte forem adquiridos por meios fraudulentos, erro na entrada de dados, roubo ou qualquer outro meio que não o oficial do Programa Cartão Fidelidade Beber.
A Rede de lojas Beber Calçados e Confecções reserva-se o direito de debitar, sem a anuencia do respectivo titular, todos e quaisquer pontos do Cartão Fidelidade creditados indevidamente (em razão de duplicidade, erro, dolo etc.).
Os pontos não podem ser cedidos, trocados por dinheiro ou comercializados sob qualquer forma, sendo esta prática considerada fraudulenta, provocando o imediato cancelamento da inscrição no programa e a perda de todos os pontos acumulados.
Os pontos acumulados sao pessoais e intransferíveis, não negociáveis e sem valor monetário; e representam somente um direito de troca do cliente, que deverá obedecer ao disposto neste regulamento.

RESGATE DOS PONTOS:

Todas as operações de resgate de pontos somente serão efetuadas mediante a apresentação do Cartão Fidelidade Beber do titular, acompanhado de documento de identificação.
O resgate de pontos nao será permitido para aqueles clientes que tenham problemas de inadimplencia perante as lojas da rede. Neste caso, os pontos ficarão bloqueados até que a situaãao seja regularizada.
Em nenhum momento os pontos poderão ser trocados por dinheiro, ou gerarão quaisquer indenizações. Terminado o programa, todo e qualquer crédito de pontos do Programa Cartao Fidelidade Beber perderá automaticamente a validade e nao ensejarão qualquer tipo de indenização.
Ao acumular pontos, o titular do cartão receberá na próxima compra um desconto sobre o valor da mesma, de acordo com a tabela abaixo:

· 500 pontos - 5 % desconto
· 1.000 pontos - 10% desconto

Após atingir o patamar de pontos correspondente a um nível de desconto, o cliente usufrui sempre de desconto nas compras subseqüentes, sendo que os pontos não são cumulativos.

Caso o cliente alcance mais de 1.000 pontos o máximo de desconto a obter na próxima compra será de 10 % (dez porcento).

Quando da troca dos pontos por desconto, os mesmos serão debitados, ou seja, o cliente perderá automaticamente os pontos utilizados (500 ou 1000), ficando somente com a pontuação excedente.

Os pontos atribuídos quando de uma compra perdem a sua validade após 2 anos a contar da data da compra, ficando então indisponíveis para o cálculo dos patamares de desconto e obtenção de outros benefícios.


DISPOSIÇOES FINAIS:


Os funcionários da Rede de Lojas Beber Calçados e Esportes e seus dependentes diretos, poderão acumular pontos desde que cumpridas as normas desse regulamento.
O Associado deverá informar a loja onde retirou seu cartão sobre qualquer alteração cadastral (como telefone, endereço, etc.), sendo este totalmente responsável pela veracidade das informações.
É condição essencial de participação no programa, o acatamento das condições deste regulamento.
Este regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo, sem aviso prévio, a exclusivo critério da Rede de Lojas Beber Calçados e Esportes.
Os casos omissos não previstos neste regulamento serão tratados pela Rede de Lojas Beber Calçados e Esportes.
Este Regulamento terá vigencia a partir do mes de agosto de 2007, por prazo indeterminado.
Fica eleito o Foro da Comarca de Jaraguá do Sul/SC para dirimir qualquer questão decorrente do presente regulamento.

 

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